segunda-feira, 2 de março de 2009

Justiça autoriza tansfusão de sangue em Testemunha de Jeová.

Após conseguir autorização da Justiça, um hospital de Goiás realizou transfusão de sangue em um paciente testemunha de Jeová que dependia do procedimento para sobreviver.

Na sexta-feira de carnaval, o Hospital das Clínicas, ligado à Universidade Federal de Goiás, teve que recorrer a uma liminar, já que o movimento religioso não permite que seus integrantes recebam sangue de outra pessoa.

Após ter seu pedido negado pela 4ª Vara Federal de Goiânia, o hospital recorreu ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Diante da urgência do caso, o desembargador-federal Fagundes de Deus concedeu a liminar ainda na sexta-feira e o procedimento foi feito no sábado (21/2) pela manhã.

Na decisão, o desembargador destacou que o direito à vida é indisponível e está acima da liberdade religiosa. “O direito à vida, porquanto o direito de nascer, crescer e prolongar a sua existência advém do próprio direito natural, inerente aos seres humanos, sendo este, sem sombra de dúvida, primário e antecedente a todos os demais direitos”, diz o despacho de Fagundes de Deus.

O procurador federal Bruno Cézar da Luz Pontes ressaltou a importância da decisão para casos semelhantes no futuro. "Tudo foi feito em tempo recorde, abrindo inclusive um importante precedente no TRF1, que ainda não tinha enfrentado a matéria”, disse.

Atuaram em favor da UF-GO, responsável pelo HC, a Procuradoria Federal de Goiás e a Procuradoria Federal da 1ª Região, órgãos pertencentes à AGU (Advocacia Geral da União).

Fonte: ultima instância






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