sexta-feira, 22 de agosto de 2008


Justiça de MG determina que Igreja Universal devolva dízimo a fiel deficiente


O TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver a um fiel todos valores entregues por ele como forma de dízimo ou doações realizadas desde 1996. A igreja também terá de indenizar o rapaz em R$ 5.000 por danos morais.

De acordo com a sentença, a 13ª Câmara Cível do TJ condenou a igreja porque o religioso é portador de deficiência mental, conforme foi comprovado por perícia médica. O valor ainda não foi estipulado pela Justiça.

Segundo o processo, em que o rapaz é representado por sua mãe, ele passou a freqüentar a Igreja Universal em 1996, onde era induzido a participar de reuniões sempre acompanhadas de pedidos de contribuição financeira.

As doações passaram a tomar todo o salário do rapaz --ele trabalhava como zelador-- e, devido ao agravamento de sua doença, foi afastado do trabalho. Com isso, o fiel passou a emitir cheques pré-datados como contribuições à igreja. Segundo o processo, o rapaz ainda pegou dinheiro emprestado em um banco e vendeu um terreno, por um valor irrisório, para poder continuar contribuindo com o dízimo.

Promessas

O rapaz continua a contribuir com a igreja porque recebia promessas "extraordinárias", segundo o processo. "A chave do céu" foi "vendida" ao religioso. Quem tentasse argumentar ou mostrar que ele estava sendo enganado era denominado como "demônio", segundo o processo. A mãe do rapaz era o principal "demônio", segundo as orientações que a igreja lhe fazia, conforme consta no processo.

Um juiz de 1ª instância em Belo Horizonte entendeu que a incapacidade permanente do rapaz ficou contestada a partir de 2001, quando houve sua interdição. Então, o magistrado determinou que a igreja não poderia restituir valores de doação anteriores àquele ano. Com isso, foi estipulado o valor de R$ 5.000 a ser devolvido, além dos R$ 5.000 por danos morais.

A igreja e o rapaz recorreram ao TJ. O desembargador Fernando Botelho, relator do recurso, entendeu que a interdição do fiel apenas veio confirmar uma situação que já existia. Segundo o relator, não há dúvidas de que, "mesmo antes de 1996, ano em que o autor passou a freqüentar as dependências da igreja e a fazer-lhe doações, já apresentava grave quadro de confusão mental, capaz de caracterizar sua incapacidade absoluta, já que, no laudo pericial, restou consignado que ele não reunia discernimento suficiente para a realização dos atos da vida civil".

Segundo o TJ, foi considerado que o fiel não tinha "condições de manifestar, à época dos fatos, livremente a sua vontade, já que à mesma época [quando emitiu os cheques de doação à igreja] apresentava discernimento reduzido, os negócios jurídicos ali realizados são nulos", disse o relator.

Dessa forma, a igreja foi condenada a restituir ao rapaz o valor integral das doações feitas, desde 1996, a ser apurado na aplicação da sentença. O relator confirmou também a indenização por danos morais.


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